SEGURO AUTOMÓVEL

Saber que seus bens estão seguros é viver com mais tranquilidade, podendo dedicar seu tempo no que mais importa para você.

Nosso seguro cobre...

Roubo ou furto

Colisão

Perda total

Incêndio

Assistência 24h

Deu pane no motor? Acabou a gasolina do seu veículo e não tem nenhum posto à vista? Isso não é o fim do mundo ou de sua vida. O seguro do seu carro protege você contra essas situações e muitas outras através da Assistência 24 horas. O segurado pode contar serviços como carro reserva, chaveiro, mecânico, guincho, motorista amigo e até hospedagem ou transporte. Mantenha seu bem seguro até mesmo longe de casa!

Contra roubo e furto

Seu carro foi roubado ou furtado e você não sabe o que fazer? Com uma apólice de seguro em vigor, você recebe uma indenização caso o veículo não seja encontrado, de acordo as coberturas contratadas e o valor do seu automóvel pela tabela Fipe.

Colisões e incêndio

O seguro automotivo pode te proteger contra batidas e diversos tipos de acidentes. Além de contar com a assistência 24h, o segurado tem direito a indenização no valor de até 100% indicado pela Tabela Fipe, em casos de sinistro por perda total. Acidentes pessoais e cobertura contra terceiros também podem ser inclusos, mantendo seu veículo seguro… e você também!

 

Viaje com segurança, viva sem preocupações. Seu veículo, nossa proteção.

Clique no botão abaixo para explorar nossos planos de seguro automóvel.

Sobre nós

Saber que seus bens estão seguros é viver com mais tranquilidade, podendo dedicar seu tempo no que mais importa para você. Pensando nisso a RM Fernandes Corretora de Seguros inicia seu trabalho oferecendo facilidade, interatividade e transparência. Uma corretora atual que busca a melhoria contínua em seus processos e serviços.

Nosso objetivo é proporcionar segurança e tranquilidade, por isso contamos com uma consultoria especializada que visa orientar e apresentar a proposta de seguro mais adequada às suas necessidades, através de uma análise minuciosa para oferecer o melhor custo-benefício com a certeza de uma apólice bem elaborada.

Com a RM Fernandes Corretora de Seguros você estará protegido e terá todo o suporte de nossa consultoria especializada com agilidade e transparência. Conheça nossos serviços, faça um seguro com a RM Fernandes.

Perguntas frequentes

O que caracteriza a indenização integral em caso de ocorrência de sinistro?
A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.
Como devo proceder para o recebimento de indenização integral?
No caso de indenização integral, o segurado deverá, ocorrendo sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro. Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.
Como devo proceder para o recebimento de indenização parcial?
Para a indenização parcial por avarias, ou seja, por danos materiais causados ao veículo que não acarretem a indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha (é possível que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada oficina) e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.
O que é a franquia?
É o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
O que é bônus?
Trata-se de critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros. A SUSEP não define regras para a aplicação ou suspensão de bônus. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.