Saber que seus bens estão seguros é viver com mais tranquilidade, podendo dedicar seu tempo no que mais importa para você.
Cobertura para reembolso das despesas pela comemoração, na sede do clube, no dia em que o segurado realizar o Hole-In-One (acertar o buraco com apenas uma tacada em um jogo de golf).
Indenizações que possam ser cobradas, judicialmente, por outras pessoas que tenham sido prejudicadas involuntariamente pelo segurado, por seus animais de estimação ou por quem mora ou trabalha em sua residência.
Manutenção (mão de obra e peças) dos eletroeletrônicos/domésticos pela ocorrência de defeitos funcionais, para os produtos com até cinco anos de uso existentes na residência do cliente.
Garante os danos materiais decorrentes de roubo e os danos materiais causados aos arbustos, árvores, plantas e gramado da residência segurada. Esses danos podem acontecer em decorrência de incêndio, vendaval, granizo, impacto de veículos, vandalismos, roubo e furto qualificado.
Estende a garantia de todas as outras coberturas (básicas e opcionais) que forem contratadas, para os bens relacionados à atividade profissional que o segurado realiza em sua residência.
O automóvel do segurado (previamente especificado na apólice residencial) fica coberto caso esteja na garagem e sofra um sinistro em decorrência de incêndio, raio ou explosão na residência. Além de contar com uma assistência complementar exclusiva!
Saber que seus bens estão seguros é viver com mais tranquilidade, podendo dedicar seu tempo no que mais importa para você. Pensando nisso a RM Fernandes Corretora de Seguros inicia seu trabalho oferecendo facilidade, interatividade e transparência. Uma corretora atual que busca a melhoria contínua em seus processos e serviços.
Nosso objetivo é proporcionar segurança e tranquilidade, por isso contamos com uma consultoria especializada que visa orientar e apresentar a proposta de seguro mais adequada às suas necessidades, através de uma análise minuciosa para oferecer o melhor custo-benefício com a certeza de uma apólice bem elaborada.
Com a RM Fernandes Corretora de Seguros você estará protegido e terá todo o suporte de nossa consultoria especializada com agilidade e transparência. Conheça nossos serviços, faça um seguro com a RM Fernandes.
A cobertura principal cobre danos causados por incêndios, queda de raios e explosão causada por gás empregado no uso doméstico (quando não gerado nos locais segurados) e suas conseqüências, tais como desmoronamento, impossibilidade de proteção ou remoção de salvados, despesas com combate ao fogo, salvamento e desentulho do local.
Entretanto, pode haver outras coberturas, como, por exemplo, as que indenizam danos decorrentes de incêndios provocados por explosão de aparelhos ou substâncias de qualquer natureza (não incluída na cobertura principal), ou decorrentes de outras causas como terremoto, queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, danos elétricos, dentre outras.
Riscos cobertos são aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas, que terão eventuais prejuízos resultantes de sua ocorrência cobertos pelo seguro.
Já os riscos excluídos são aqueles cujos prejuízos decorrentes não serão indenizados pelo seguro, salvo se contratada cobertura específica. Como exemplo, temos:
• Erupção vulcânica, inundação ou outra convulsão da natureza;
• Guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião, insurreição, etc.;
• Lucros cessantes e danos emergentes;
• Queimadas em zonas rurais;
• Roubo ou furto.
São aqueles bens, especificados na apólice, para os quais a seguradora não indenizará os prejuízos, ainda que oriundos de riscos cobertos. Em geral são os seguintes:
– Pedras, metais preciosos, obras e objetos de arte em geral, bens de grande valor que facilmente são destruídos ou danificados pelo incêndio, jóias, raridades, etc.;
– Manuscritos, plantas, projetos, papel-moeda, selos, cheques, papéis de crédito, moedas cunhadas, livros de contabilidade, etc.;
– Bens de terceiros, exceto quando tais bens encontrarem-se sob a responsabilidade do segurado para reparos ou manutenção e desde que existam registros (documentos) comprovando, através de notas fiscais ou ordem de serviço, a sua entrada e existência no local segurado.
É o valor ou percentual, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
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